Bem vindos ao fantástico mundo da Inclusão!

A proposta deste blog está voltada ao ideal de tentar tornar efetivo e verdadeiro o processo de inclusão, fazendo com que a prática pedagógica dos educadores consiga alcançar patamares satisfatórios, desmistificando a má idéia que esses profissionais construíram sobre o processo de inclusão.



Trajetória e Legislação

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Educação Especial com seu perfil inclusivo é um movimento mundial que teve início na década de 1990 nos E.U.A. e se baseia na inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais nas escolas regulares.
Este movimento vem adquirindo força em vários países do mundo e alguns dos principais centros de pesquisa estão preocupados com as problemáticas envolvidas na Educação Especial, como foi o caso da UNESCO, com a criação da Declaração de Salamanca que foi difundida em 1994. No Brasil este movimento vem adquirindo maiores dimensões, principalmente na rede pública, mas ainda temos um longo caminho a ser percorrido para a implementação efetiva da proposta inclusiva dentro das escolas.
Atualmente, a Educação Inclusiva tem sido bastante discutida por ser um tema que envolve as diferenças entre as pessoas, suas necessidades particulares e os receios que estão atrelados a uma possível reação de preconceito e discriminação por parte das pessoas que ainda não estão preparadas para lidar com estas questões. Por tudo isso, esse assunto tem gerado grande polêmica, ainda mais estando associado ao fato de ser novidade para a maioria das pessoas, deficientes ou não.
Nessa modalidade de Educação, estão previstos processos educacionais que prevêem a extinção de qualquer forma de segregação e/ou isolamento, buscando assim ampliar o acesso à escola regular, assegurando a plena participação e permanência de todos os alunos, independentemente de suas dificuldades ou limitações. Portanto, a Educação Inclusiva prioriza a matrícula de todas as crianças em escola regular, desde que essa condição seja favorável às partes envolvidas.
Para além da defesa da inclusão de alunos com necessidades especiais dentro das escolas regulares, o movimento de Educação Inclusiva defende uma escola melhor, voltada para todos, independentemente de se tratarem de crianças especiais ou não, mas o que está em jogo nessa proposta é poder tratar a todos que compõe o universo escolar como sujeitos e cidadãos e não como deficientes ou incapazes da aprendizagem e do convívio socia
As políticas públicas para a educação de deficientes estão focadas na garantia de acesso e permanência do aluno dentro das escolas regulares de ensino. Nessas condições, acredita-se que o aluno deficiente deverá ter condições de acesso à escola mais próxima à sua residência. No entanto, ao mesmo tempo, com a legislação vigente garantindo o direito de acessibilidade, dizer que o aluno deve frequentar a escola mais próxima de sua residência passa a ser um problema, pois esta mesma escola pode não ser a mais indicada para estar trabalhando satisfatoriamente com esse aluno. Para garantir então o que está previsto em leis e decretos que asseguram o direito da Educação Inclusiva aos educandos com necessidades especiais, se faz necessário adaptar e preparar todas as escolas e seus funcionários.
Na realidade, tudo que é novo causa medo e insegurança e é esta a relevância do nosso estudo que se pauta na asserção de que o processo inclusivo exige uma mudança no caráter educacional e isso não acontece instantaneamente, porém nas pequenas iniciativas e nas experiências que acabamos tendo, podemos ver que a inclusão não é uma utopia – como muitas pessoas pensam – e sim uma realidade – desde que ocorram modificações em todo o sistema de ensino, tanto ao que diz respeito à estruturação física e material, quanto pedagógica.
A Educação Inclusiva requer parceria entre todos os envolvidos no processo educacional, visando à totalidade, numa perspectiva integral que contemple todos os alunos em suas necessidades individuais; isto requer também uma proposta curricular vinculada com a realidade para buscar alcançar resultados de aprendizagens mais significativas, para a formação de um cidadão consciente e participativo. Enfim, trabalhar com a diferença implica no consentimento da heterogeneidade dos grupos e da desigualdade das pessoas, assim como conhecer suas particularidades. À essa modalidade de ensino se recomenda também conhecer os trabalhos existentes e assim construir num processo coletivo levando em consideração as diferentes formas de trabalhos, que envolvam novas metodologias, que atendam a todos em suas diferenças individuais, propiciando-lhes crescimento, formando cidadãos críticos, atuantes e aptos para exercerem cidadania.
A inclusão, então, é uma inovação cuja contextualização tem sido constantemente distorcida e debatida pelos mais diferentes grupos educacionais e sociais. No entanto, assegurar o direito de todos à educação significa incluir alunos com perdas de qualquer natureza, permanentes ou provisórias, severas ou não no ensino regular, que é previsto na lei maior que rege o nosso país, a Constituição Federal de 1988, que menciona também nos artigos 205 e 208 a necessidade de assegurar o acesso à educação a todos os cidadãos, possibilitando o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.


PERFIL DA ESCOLA INCLUSIVA

Para se garantir que a escola tenha um perfil mais próximo do ideal, é indispensável planejar e construir com os profissionais envolvidos no processo de inclusão um mecanismo que atinja todas as pessoas para a conscientização e colaboração dos direitos e deveres a serem cumpridos por cada uma das partes. A escola precisa de apoio especializado, materiais e metodologia adequados, professores conscientes, pais e comunidade interagindo e programas e currículo adequados a um novo sistema escolar. É claro que alguns aspectos só virão com o tempo, entretanto cabe a todos a luta para que esses aspectos venham a acontecer.


EVOLUÇÃO
O processo de inclusão só será efetivo se contemplar toda a comunidade escolar, profissionais ou não, como os professores de toda a rede, os profissionais que atuarão diretamente nas salas de recursos multifuncionais, equipe de gestão escolar (diretores, vice-diretores, e orientadores educacionais) e demais funcionários da escola, alunos, pais e comunidade em geral, bem como a equipe de profissionais especializados que atuam na melhoria do desenvolvimento do educando com necessidades especiais.
É necessário estar ciente dos diferentes papéis de igual importância que exercem todos os envolvidos, para que se possa buscar uma interação entre eles.
A escola como um todo, deve criar um ambiente agradável para que os alunos sintam vontade de aprender, isso implica em vários fatores como relacionamento professor-aluno, aluno-diretor, professor-diretor, aulas criativas e dinâmicas para despertar o interesse nos alunos e assim suprir as necessidades específicas de cada um.


Apesar de já discutirmos os conceitos da inclusão há várias décadas, o tema ainda caminha a passos lentos, mas já de uma maneira mais significativa.
No início, a preocupação estava resumida ao extermínio de pessoas que, ao nascer, apresentassem qualquer tipo de deficiência, com o objetivo de selecionar a sociedade, deixando-a com características de pessoas saudáveis.
Mais tarde, quando sobreviviam, essas pessoas eram segregadas e excluídas visando desviar a atenção que lhes deveria ser dedicada, por não saberem o que lhes oferecer.
A próxima etapa também foi marcada pelo despreparo da comunidade, que atribuía somente piedade aos deficientes. Ainda com essa finalidade, foram criados centros de segregação, nos quais os deficientes eram inseridos dentro de um perfil meramente assistencialista.
Os avanços maiores começaram a ser evidenciados somente com a queda do ideal assistencialista, no qual a sociedade passou a dotar condutas mais inclusivas e menos segregadoras.

NO PAÍS

O Censo realizado pelo IBGE no ano de 2000, mostrou que 94,5% das crianças brasileiras, de 7 a 14 anos, estão estudando. Dos jovens com deficiência esse valor é mais baixo, 88,6%. Se a deficiência apresentar um nível mais severo (termo utilizado pela pesquisa em questão), o índice é ainda mais baixo: 74,9%. Essa diferença não existiria se o ensino brasileiro preparasse professores e funcionários e assim proporcionasse educação de qualidade para todos, já que escola inclusiva é aquela que contempla todas as crianças, da maneira que são, porque cada uma delas, com deficiência ou não, tem suas características e para isso, é preciso mudar o método de avaliação, respeitar o espaço, limitação e tempo de cada jovem. Atualmente são cerca de três milhões de jovens com algum tipo de deficiência (física, motora, mental, sensorial ou múltipla) no Brasil.
Porém, ao final de 2008 o número de alunos com deficiência que foram incluídos em salas regulares aumentou significativamente, como mostra o gráfico de evolução do processo de inclusão divulgado pelo MEC.


Isso significa que há um olhar mais direcionado à efetivação da inclusão em todos os seus aspectos.

NO ESTADO DE SÃO PAULO

Acompanhando a evolução do país, o Estado de SP mostrou um grande avanço na inclusão, através das matrículas efetivadas nas escolas, públicas e particulares, mostrando que os alunos matriculados em escolas exclusivamente especiais representam menos da metade dos alunos matriculados em classes comuns. Sendo assim, podemos chamar esse processo de inclusivo, já que há a preocupação em incluí-los em ambientes comuns.

Número de Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais em Escolas Exclusivamente Especializadas e/ou em Classes Especiais do Ensino Regular e/ou Educação de Jovens e Adultos – 2009.

Brasil
252.687
São Paulo
57.910
Fonte: MEC/Inep/Deed.


Número de Matrículas de Alunos Portadores de Necessidades Educacionais Especiais em Classes Comuns do Ensino Regular e/ou Educação de Jovens e Adultos – 2009.

Brasil
387.031
São Paulo
128.104
Fonte: MEC/Inep/Deed.


Só resta saber se a esses alunos têm se dedicado atenção merecida e adaptada e aos seus professores apoio especializado, para que se atinja um nível inclusivo satisfatório.



A INCLUSÃO, DO MEU PONTO DE VISTA

Até poucos anos atrás, a inclusão era um processo considerado irreal pela maioria das pessoas, pois era difícil pensar na possibilidade de educar todos os alunos, inclusive aqueles com deficiências.
A efetiva inclusão não significa a inserção de alunos com deficiência em classe de ensino regular sem apoio para os professores e alunos, sem o acompanhamento de um professor especializado, ignorando as necessidades específicas da criança; nem tampouco extinguir o atendimento especializado antes do tempo e/ou esperar que os professores de classe regular ensinem as crianças portadoras de necessidades especiais sem um suporte técnico.
Em outras palavras, inclusão não é depositar o aluno sem fazer investimentos. A inserção de alunos com necessidades educacionais especiais sem qualquer tipo de apoio ou assistência dos sistemas regulares de ensino, a não participação dos pais, as não adaptações metodológicas e curriculares podem resultar em fracasso, repetência, evasão e a própria exclusão desses alunos em relação à sala de aula.
Portanto, o que se espera alcançar através desse estudo, é a construção de uma sociedade inclusiva que estabeleça um compromisso com as minorias, dentre as quais se inserem os alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
Os indivíduos portadores dessas necessidades precisam de instruções, de instrumentos, de técnicas, de equipamentos especializados e estrutura adequada. Para tudo isso, é necessário disponibilizar recursos, para assim vencer o desafio de estender a inclusão a um número maior de escolas e comunidades, tornando uma realidade.
Pode ser que em uma escola regular essa criança não atinja os patamares das séries e dos objetivos a serem alcançados, que não atenda às expectativas socialmente aceitas e estabelecidas. Mas essa mesma criança teria a vantagem de estar convivendo num espaço social diverso, rico e estimulante, o que seria útil para uma interação social. Isto seria no mínimo o que poderíamos alcançar ou propiciar a essa criança. Então devemos nos focar que a inclusão cresce a cada ano e, com ela, o desafio de garantir uma educação de qualidade a todos. Na escola inclusiva, os alunos aprendem a conviver com a diferença e se tornam cidadãos solidários.
Ocorre que, embora os direitos de todos os cidadãos tenham sido bastante abordados em congressos e instituições internacionais, bem como decretos e leis, de fato não são, em geral, colocados em prática. Isso evidencia a discrepância entre a idealização e a efetiva mudança de consciência.
Tanto isso é verdade, que minha experiência em relação à prática inclusiva não é das mais agradáveis, já que senti dificuldades ao me deparar com uma situação negligenciada pelos órgãos competentes, que submetiam os profissionais da educação ao descaso, fazendo com que estes não tivessem as condições mínimas para desenvolver um bom trabalho.
Essa situação continua assombrando os educadores, que acabam se sentindo encurralados, pois de um lado há crianças que precisam ser incluídas física, emocional e socialmente; porém do outro lado há órgãos que oferecem pouco apoio pedagógico e material, fazendo com que as crianças portadoras de necessidades especiais tenham cada vez mais um futuro incerto.
Portanto, é fato comprovado que o primeiro passo da inclusão já foi dado: criação de projetos e leis que regulamentam e incentivam o processo; porém este é apenas um diante de uma longa caminhada que não pode parar por aí. Agora falta a aplicação de todas as leis na realidade escolar, para que não haja um desamparo tanto das crianças portadoras de deficiência, quanto dos profissionais da educação.
O que se pode perceber é que as escolas ainda não estão aptas a receber alunos portadores de necessidades especiais, tanto do ponto de vista estrutural e material, quanto pedagógico.
Assim sendo, não se muda a escola com um passe de mágica. A implementação da escola de qualidade, que é igualitária, justa e acolhedora para todos, é um sonho possível, desde que seja coletivo, envolvendo órgãos competentes, professores, funcionários, diretores, sociedade e parcerias comunitárias, no qual todos devem desempenhar bem o seu papel, e para isso, é preciso sonhar, enfrentar pesadelos, superar o conformismo e não desistir da utopia. E será essa a minha batalha profissional, afinal segundo Nelson Mandela “A educação é a arma mais poderosa que podemos usar para mudar o mundo!”





HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

É visível que, a partir do início deste século, graças ao grande avanço científico e ético da humanidade, estudos vêm divulgando que as diferenças individuais, quer sob o ponto de vista de desenvolvimento cognitivo, quer sob o ponto de vista físico ou sensorial, não constituem uma fatalidade irremovível, nem desabilitam as pessoas a atingirem o máximo de seus feitos pessoais e sociais. Nesse período era entendido que os indivíduos não possuíam personalidade própria e níveis individuais de evolução.
A Constituição Federal foi criada em 1961 com o objetivo de contemplar os direitos e deveres dos cidadãos, porém ainda representava um documento incompleto e com algumas falhas, que foram agravadas com as diversas maneiras de interpretação, que na tentativa de incluir acabaram excluindo cidadãos de grupos, até então, menos favorecidos.
Por esses motivos, foram necessárias várias revisões para que a Constituição Federal estabelecesse à partir de 1988 em seu Artigo 208, inciso III o direito das pessoas com necessidades especiais de receberem educação, preferencialmente na rede regular de ensino. Porém o termo “preferencialmente na rede regular de ensino”, acarretou certa inadimplência por parte do poder público, já que não o obrigava a fornecer o serviço.
Mas uma das principais leis promulgadas após a Constituição de 1988, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, é a lei nº 7.853/89. O decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, bem como apresenta o atendimento à criança com deficiência como caráter obrigatório nos cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares. Ao aluno com deficiência, reserva-se o direito de se ter uma educação flexível, dinâmica e individualizada, com a adaptação necessária de currículos, metodologias e procedimentos de avaliação. Legitima também, que estes alunos deverão ter acesso à habilitação profissional que lhe proporcionem oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.
Em seu artigo 8 fica estabelecido que é crime passível de punição com multa e de um a quatro anos de prisão recusar, interromper, invalidar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer grau, público ou privado, por ser porta­dor de deficiência.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) reconhece direitos até então negados pelas legislações anteriores às crianças, assegurando a todos o direito à igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Reserva também no seu artigo 54, inciso III, o atendimento especializado aos portadores de deficiência, oferecido preferencialmente na rede regular de ensino.
É também o que estabelece a Declaração de Salamanca (Espanha, 1994) e o Decreto nº 3298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei nº 7853, de 24/10/89 ao assegurarem que a educação de pessoas com deficiências seja parte integrante do sistema educacional, determinando a alteração das instituições educacionais em "Escolas para Todos", que têm como princípio norteador a inclusão de todo aluno, em seu contexto educacional e social.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394 de 20/12/96, prevê no seu capítulo V da Educação Especial (artigos 58, 59 e 60), características fundamentais para uma efetiva e verdadeira inclusão, já que esse texto legal permite uma base para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e sem discriminação. Esta também garante o acesso e a permanência das crianças com necessidades educacionais especiais, bem como tem o poder de apoiar o processo de transição dos alunos atendidos anteriormente nos centros de educação especial para a rede regular de ensino, por meio de ações integradas de apoio à inclusão. Nela também é assegurada aos alunos com necessidades especiais o direito a currículo, métodos, recursos educativos e de organização específicos para atender às suas necessidades, preferencialmente na rede regular, o que representa um obrigatoriedade pouco efetiva.
A portaria nº 1679 de 02 de dezembro de 1999 dispõe sobre as condições básicas de acesso de pessoas com deficiência (física e sensorial) ao ensino superior, atribuindo mudanças estruturais (adaptações de banheiros, construção de rampas com corrimãos, instalação de barras de apoio, etc. – no caso de deficiência física), e materiais (máquina de datilografia e impressora Braille, software de ampliação de tela, lupas, réguas de leitura, scanner gravador, etc. – para alunos com deficiência visual – e intérpretes de linguagem de sinais, materiais de apoio, etc. – aos alunos portadores de deficiência auditiva).
Após analisar este último documento oficial, fico me perguntando se todo esse investimento material e pedagógico não deveria ser implantado à partir da educação infantil, já que a inclusão deve começar nesta fase, ou seja, como um deficiente poderá chegar ao ensino superior se não lhe for oferecido condições necessárias desde o início de sua vida? Na tentativa de levar essa resposta à toda população, foi criado o Decreto 5.296/04 que mostra a preocupação em eliminar as barreiras arquitetônicas em todos os segmentos sociais, obtendo assim maiores proporções e melhores resultados.

DOCUMENTOS OFICIAIS QUE REGEM A INCLUSÃO
LEIS
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial
Lei nº 7.853/89 - CORDE - Apoio às pessoas portadoras de deficiência
                Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - Educação Especial
Lei nº 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências
Lei Nº 8.859/94 - Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio
Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências

DECRETOS
Decreto nº 6.949/07 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
Decreto Nº 6.094/07 - Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação
Decreto Nº 6.215/07 - institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD
Decreto Nº 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência
Decreto Nº 186/07 - Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007
               Decreto Nº 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado
Decreto nº 5.626/05 - Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
Decreto nº 2.208/97 - Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional              
 Decreto nº 3.298/99 - Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências              
 Decreto nº 914/93 - Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência              
 Decreto nº 2.264/97 - Regulamenta a Lei nº 9.424/96              
 Decreto nº 3.076/99 - Cria o CONADE              
 Decreto nº 3.691/00 - Regulamenta a Lei nº 8.899/96              
 Decreto nº 3.952/01 - Conselho Nacional de Combate à Discriminação              
 Decreto nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade              
 Decreto nº 3.956/01 – (Convenção da Guatemala) Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

PORTARIAS
Portaria nº 976/06 - Critérios de acessibilidade
Portaria nº 1.793/94 - Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências
Portaria nº 3.284/03 - Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições
Portaria nº 319/99 - Institui no Ministério da Educação, vinculada à Secretaria de Educação Especial/SEESP a Comissão Brasileira do Braille, de caráter permanente
Portaria nº 554/00 - Aprova o Regulamento Interno da Comissão Brasileira do Braille
Portaria nº 8/01 – Estágios

RESOLUÇÕES
Resolução nº4 CNE/CEB- Diretrizes operacionais para Atendimento Educacional Especializado (A.E.E.)               
Resolução CNE/CP nº 1/02 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores
Resolução CNE/CEB nº 2/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica
Resolução CNE/CP nº 2/02 - Institui a duração e a carga horária de cursos
Resolução nº 02/81 - Prazo de conclusão do curso de graduação
                Resolução nº 05/87 - Altera a redação do Art. 1º da Resolução nº 2/81

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.
               Carta para o Terceiro Milênio
Declaração de Salamanca
Conferência Internacional do Trabalho
Convenção da Guatemala
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão

Todos esses documentos estão disponíveis no portal do MEC/SEESP

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